Você sabe o que quer dizer “poluidor-pagador”?

Sujou ou desperdiçou? Pagou! De acordo com o princípio do poluidor-pagador, quem polui deve ser responsabilizado pelos prejuízos que causa ao meio ambiente


O termo parece complicado, mas na verdade é bem simples de entender. Imagine a seguinte situação: você ainda é pequeno, uma criança com veia artística, que tem como sonho redecorar as paredes de sua casa com seu próprio giz de cera. O sonho se torna realidade e você rabisca absolutamente tudo (tudo o que você alcança). Ao se deparar com a cena, seus pais ficam indignados e te dão a devida punição por suas ações, como por exemplo, te fazem limpar as paredes da casa.  Parece justo, certo? É fundamental aprender o valor de arcar com a responsabilidade de nossos atos. Sujou, limpou!

Bem, o princípio do poluidor-pagador segue uma lógica parecida.

A constituição federal traz no artigo 25 diversos princípios ambientais, como forma de limitar a atuação do homem na natureza, buscando proteger ao máximo o meio ambiente, tendo como objetivo inicial prevenir o dano, evitar que ele ocorra.

No entanto, quando esta primeira linha de defesa falha, ou seja, quando alguém infringe alguma das leis ambientais, é fundamental definir quem será o responsável por recuperar o dano causado e quem ficará sujeito às sanções penais e administrativas cabíveis.

É exatamente neste momento que entra o princípio do poluidor-pagador. A Lei nº 6.938/81, que diz respeito à Política Nacional do Meio Ambiente, impõe que este poluidor tenha a obrigação de indenizar e recuperar os prejuízos que foram causados por sua ação nociva, sempre responsável também por minimizar os efeitos negativos causados por sua atuação. Ou seja, não se trata simplesmente de pagar uma indenização ou garantir que quem pague determinado valor tenha o direito de poluir.

Com base neste princípio, qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que direta ou indiretamente, cause qualquer tipo de degradação ambiental é obrigada a reparar o dano. Também vale ressaltar aqui que a geração de qualquer resíduo nocivo à natureza é considerada poluição. Portanto, todos os habitantes do planeta são responsáveis por pelo menos uma parte desta degradação, já que só npoluio Brasil, cada pessoa produz, sozinha, aproximadamente 343 quilos de lixo por ano.

Um ponto muito importante: o princípio do poluidor-pagador não dá a ninguém o direito de poluir, com a possibilidade de reparação financeira pelos prejuízos causados. Muito pelo contrário, seu objetivo é prevenir e inibir danos irreversíveis ao meio ambiente, mas, caso ainda assim eles aconteçam, o princípio garante que a ação não fique sem punição e ou reparação.

O princípio do Poluidor-Pagador tem como grande objetivo a prevenção no desperdício de recurso, individualizando o indivíduo por suas ações. Por exemplo, uma pessoa que deixa os restos de comida no prato, foi ela mesmo quem decidiu “ter o olho grande” e pegar mais comida do que aguentaria, portanto, é dever dessa pessoa assumir o papel de usuário como pagador. Em um ângulo maior, podemos afirmar que desperdício custa – seja de água, energia ou outros recursos – e não é justo todos custearam o a ação indevida de outra pessoa, portanto, é fundamental colocar o indivíduo como responsável por seus prejuízos.

A diretriz também orienta e busca implementar uma forma justa da distribuição dos ônus da prevenção e da reparação dos danos ambientais entre os agentes econômicos, parceiros comerciais e consumidores, mediante um sistema de internalização das externalidades ambientais, que transfere os “custos da poluição” do Estado e da sociedade para os responsáveis diretos e indiretos pela atividade poluidora.

O que diz a Política Nacional de Resíduos Sólidos?

No último dia 02 de agosto, o Brasil completou 11 anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, a Lei nº 12.305/2010), a lei mais importante relativa a saneamento básico no país, que prevê diretrizes, metas e ações a serem adotadas pelo poder público com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Em resumo, a diretriz tem como objetivo organizar a forma com que o país lida com o lixo. O texto da lei exige dos setores públicos e privados, por exemplo, transparência no gerenciamento de seus resíduos. Ela abrange todos os tipos de resíduos, sejam eles domésticos, industriais, eletroeletrônicos, incluindo até o descarte correto dos rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados).

Porém, a realidade do Brasil ainda está longe de alcançar números considerados positivos. O país gera cerca de 200 mil toneladas de lixo por dia* e estima-se que ao menos 35 mil toneladas são despejadas em lixões ou outros pontos de descarte irregular. Apesar de lixões a céu aberto serem proibidos no Brasil desde a década de 1950, existem ainda quase 3.000 locais onde se é possível encontrar a atividade ilegal.

Ainda assim, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao país no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. É nesta lei, mais precisamente no Art. 6º, que surge o termo poluidor-pagador dentro dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Neste mesmo artigo também é citado o termo protetor-recebedor, que estabelece uma lógica inversa ao princípio do poluidor-pagador. Esse princípio, introduzido na legislação ambiental, propõe remunerar aquele que deixou de explorar os seus recursos naturais em benefício do meio ambiente e da coletividade, ou que tenha promovido algo com o propósito socioambiental, como por exemplo, a preservação voluntária de uma floresta ou de uma nascente de água.

 

*Índice de Sustentabilidade das Limpeza Urbana 2020 (ISLU 2020)

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