Municípios de São Paulo aderem custeio para gestão do lixo! Veja quais!

Fonte: G1

O novo Marco do Saneamento Básico determinou que prefeituras de municípios de todo o Brasil devem estabelecer cobrança pelos serviços de coleta, tratamento e destinação final de lixo para trazer sustentabilidade financeira à atividade. Com a falta de recursos para a realização do tratamento adequado do lixo, muitas cidades acabam fazendo a destinação final em locais ambientalmente inadequados, os famigerados lixões. Proibidos há quase 70 anos, os lixões a céu aberto ainda fazem parte da realidade brasileira e são utilizados diariamente: hoje são cerca de 3 mil lixões ainda em funcionamento no país.

No entanto, algumas cidades do estado de São Paulo já aprovaram projetos para a cobrança da atividade.

Vale lembrar que existem dois modelos de cobrança pelos serviços de coleta, tratamento e descarte de lixo.  Além da taxa, que é cobrada diretamente pela prefeitura, também existe a possibilidade de parceria com a iniciativa privada, por meio de concessões. Nesses casos, o serviço é executado por uma companhia especializada no manejo de resíduos sólidos, que estabelece uma relação direta com os consumidores. É o que já acontece em grande parte do país para o fornecimento de energia, por exemplo. Esse modelo é bastante transparente, com a apresentação de todos os serviços realizados já na conta e é aplicado em cidades modelo quando o assunto é gestão de resíduos sólidos.

Veja abaixo a situação de alguns municípios que já cobram ou começam a cobrança para o tratamento de lixo a partir de 2022:

Taxas aprovadas para serem cobradas em 2022

Biritiba Mirim

A Câmara de Prefeitura de Biritiba Mirim aprovou a ‘taxa de manejo de resíduos sólidos”, também conhecida como taxa do lixo, no último dia 20 de setembro. A lei ainda não foi enviada para a Prefeitura e o cálculo da cobrança, que deve começar em 2022, terá como base principal o consumo de água do imóvel. Outra medida para adequação ao Marco Legal do Saneamento Básico, segundo a administração municipal, é a revisão do Plano de Saneamento Básico do Município, entre outras medidas.

Guararema

Em Guararema, a lei municipal que instituiu a taxa foi promulgada no dia 13 de julho. No entanto, a Prefeitura destaca que a cobrança começa no dia 1º de janeiro de 2022. A Prefeitura explica que o lançamento ocorrerá anualmente e a cobrança será em parcelas mensais e o seu valor será calculado com base no Valor Básico de Cálculo também conhecido como Valor Básico de Referência (VBR) correspondente ao custo econômico médio mensal dos serviços expresso em reais por imóvel.

Itaquaquecetuba

A taxa de Itaquaquecetuba começaria a ser cobrada em abril deste ano, mas a cobrança foi prorrogada pela Prefeitura para 1º de julho e agora foi remanejada para 1º de janeiro de 2022. Segundo a Prefeitura, todas as famílias que são beneficiadas pela tarifa social de água serão isentas da Taxa de Custeio Ambiental.

A Prefeitura informou ainda que a taxa aprovada no ano passado tinha o valor mínimo de R$ 30 (residência) e R$ 40 (comércio). Com uma redução proposta pelo Poder Executivo, esses valores caem a R$ 8,50 e R$ 19,90.

Suzano

Em Suzano, a taxa foi aprovada em setembro, mas será implantada somente em 2022, segundo a Prefeitura. O cálculo será feito com base no consumo de água para os imóveis que utilizam o serviço e com base no tamanho do imóvel para os que não possuem ligação de água.

A Prefeitura destacou que o Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário está sendo revisto junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para que se adapte ao Marco Legal do Saneamento, que prevê novos prazos e revisão das responsabilidades de atuação.

Santa Isabel

A Prefeitura de Santa Isabel informou apenas que está em fase de adequação do projeto de lei que vai instituir a taxa para reenvio à Câmara Municipal.

Diretrizes da cobrança

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) informou que os municípios que não cumpriram o prazo para envio do projeto de lei ficam sujeitos às sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A agência destaca que a competência pelos serviços públicos de saneamento é exclusiva dos municípios, já que de acordo com a Constituição Federal de 1988 é um serviço de interesse local.

“Portanto, a decisão sobre o instrumento e a forma de implementação da política de cobrança, mediante tarifas ou taxas, é uma competência do poder executivo municipal, como titular dos serviços, desde que observe o princípio da modicidade tarifária e garanta a sustentabilidade econômico-financeira da prestação do serviço, de modo que não configure renúncia de receita, conforme previsto na Lei nº 11.445/07.”

A ANA informou que em junho foi aprovada uma norma de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Ela dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.

A ANA destacou que ela não abrange a cobrança pela prestação do serviço público de limpeza urbana, por se tratar de serviço indivisível e não passível de cobrança de tarifas ou taxas.

Posts Relacionados