Máscaras devem ser descartadas de forma correta para evitar contaminação da população

Fabricadas para serem “heroínas”, senão descartadas corretamente, podem atuar como vilãs da história

Poucos meses atrás, os garis e coletores tinham de redobrar a atenção com objetos pontiagudos, vidro quebrado e outros materiais cortantes que ameaçavam a segurança destes profissionais. Agora, com a pandemia do novo coronavírus disseminada por todo o país, o perigo tem uma forma menos ameaçadora, mas que é muito mais perigosa para a saúde de todos: máscaras e luvas descartáveis.

Apesar das máscaras terem como objetivo a proteção das pessoas, senão descartadas corretamente, podem ter o efeito exatamente contrário, funcionando como difusora da doença. A falta de cuidado especial na hora de descartar máscaras, luvas e outros materiais contaminados colocam em risco diretamente a saúde de toda a população, especialmente dos agentes da limpeza que estão nas ruas trabalhando pela garantia dos serviços de varrição, coleta e gestão adequada do lixo, que por sua vez, são atividades fundamentais para combater o avanço do vírus.

As empresas do setor de limpeza urbana adotaram diversas medidas de proteção aos trabalhadores, como novos procedimentos e rotinas, orientação de quanto ao uso dos EPIs, higienização das cabines e parte exterior dos caminhões de coleta, mas é dever do cidadão fazer o descarte correto das máscaras nesse momento, de maneira que garanta maior proteção de todos.

Descarte ideal

– Descarte de luvas e máscaras deve ser realizado na coleta domiciliar regular ou nos contêineres, para lixo orgânico e rejeitos;

– O material não deve ser separado para coleta seletiva, destinada a recicláveis, nem ser reaproveitado em nenhuma hipótese;

Em residências em que há casos suspeitos ou confirmados de coronavírus

– Qualquer resíduo, não apenas luvas e máscaras, deve ser descartado como lixo orgânico;

– Nesses casos, é preciso usar sacos duplos, fechados com lacre ou nó, com até dois terços de sua capacidade preenchida;

– Não devem ser dispostos na coleta seletiva, pois esta é encaminhada a unidades de triagem para reciclagem;

– Se o cidadão contaminado ou em suspeita estiver em isolamento em condomínio, a recomendação é avisar o síndico, que deverá orientar funcionário responsável pelo recolhimento de resíduos do condomínio, com objetivo de manuseio mínimo.

 

Fonte: Rádio Agência Nacional, Gaúcha ZH

Posts Relacionados