Enfim, nosso lixo será bem tratado!
Vetos do Congresso consolidam luta do setor de resíduos por um processo mais sustentável de prestação de serviços
Conforme amplamente noticiado, o Brasil deu mais um importante passo rumo à proteção de seu Meio Ambiente. No último 17 de março, a Câmara dos Deputados decidiu por manter os vetos ao Marco Legal do Saneamento Básico – Lei 14026/20, legislação fundamental que deve corrigir um atraso de mais de 50 anos na gestão de resíduos, ao reconhecer a natureza de utilidade econômica domiciliar dos serviços de coleta e tratamento dos resíduos sólidos urbanos.
Foi uma vitória que, ao lado de outros atores, consolida a luta do setor de resíduos por um processo mais sustentável de prestação de serviços de saneamento básico.
Agora, de forma definitiva, o Marco passa a cumprir sua real função de regular os processos de concessão de serviços e de modernizar os modelos de gestão, colocando empresas do setor público e privado em pé de igualdade nas concorrências públicas, por meio da isonomia competitiva nos processos licitatórios.
As licitações são vitais para garantir que os serviços sejam prestados com qualidade, modernidade, eficiência e de forma transparente, sob a melhor relação custo-benefício.
É por meio destas que se estipula quais serão os requisitos básicos que a empresa contratada deverá cumprir, sob pena de quebra de contrato e multas; além de garantir que a contratação será realizada em cumprimento ao interesse público.
Outra importante evolução que o Marco Legal traz é a estipulação da cobrança específica para gestão de resíduos sólidos pelos nossos municípios. A proposição dos instrumentos de remuneração dos serviços de coleta e tratamento do lixo urbano precisa ser apresentada pelas prefeituras até 16 julho de 2021, sob risco de os gestores municipais responderem pela prática de renúncia fiscal.
O Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana (ISLU 2020), elaborado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (SELURB), revela que hoje somente 41,5% das cidades brasileiras adotam algum sistema de cobrança individualizada, seja por tarifa ou taxa, para remunerar os serviços de manejo de resíduos sólidos, e ainda assim com recuperação parcial dos custos.
A realidade mostra que cerca de 3 mil lixões ainda existem no Brasil, sendo utilizados por metade dos nossos municípios, que ainda jogam lixo a céu aberto, prejudicando o solo e os lençóis freáticos e trazendo inúmeros riscos sanitários para a população, principalmente aos mais vulneráveis que habitam seu entorno.
O novo Marco Legal, tal qual mantido pela Câmara dos Deputados, corrige as distorções que não permitiam o desenvolvimento da atividade e a universalização dos serviços.
As licitações obrigarão as empresas concorrentes a apresentar propostas completas de solução para os resíduos, com preço justo e condições favoráveis caso queiram ganhar.
E os municípios, por sua vez, também deverão escolher o modelo melhor adequado a sua realidade – se necessário, aliando-se a municípios vizinhos para, juntos, ganharem escala para usufruir de melhores serviços, mediante a contratação de empresas que ofertem soluções regionais modernas e compatíveis com as respectivas necessidades.
A vitória é muito grande e irá beneficiar a todos, mas para isso é preciso seguir em velocidade maior do que a atual. O prazo para implementação da tarifa está se aproximando e ainda não há, por exemplo, um raio-x de como está a aderência dos municípios ao Marco.
O Ministério do Desenvolvimento Regional, no último 23 de março, já se colocou à disposição, ao realizar o webinário “Manejo de Resíduos Sólidos: modelos tarifários e prestação de serviços regionalizada por meio de consórcios”.
Junto com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e entidades do setor, o evento reuniu membros das prefeituras de todos o país, explicando os principais processos para a implementação das tarifas e fornecendo roteiros para guiar prefeituras, gestoras de consórcios públicos e empresas do setor privado na condução desta implementação.
Mas não é o suficiente: os Tribunais de Contas, Ministério Público (Federal e Estaduais), os órgãos ambientais e as agências reguladoras também precisam se engajar neste compromisso, acompanhando o andamento dos processos e auxiliando as instâncias municipais responsáveis a atenderem proficientemente as novas disposições legais e regulatórias, para que as mudanças enfim saiam do papel. A cobrança popular também deve se intensificar.
Assim, com o apoio de todas as instituições e da população, será possível termos um cenário onde lixões não mais existam e o meio ambiente seja efetivamente protegido de contaminações por meio de sistemas de coleta, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, de modo que possamos possa viver de fato em um mundo mais limpo, seguro e sustentável para nós e para as futuras gerações.
MÁRCIO MATHEUS – Presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (SELURB).