Você sabe a diferença entre APPs e APAs?

Tema de debate recentemente no STF por conta do Código Florestal, conheça a definição do termo e como ele afeta a realidade brasileira.

Já falamos aqui sobre como o STF retirou a gestão de resíduos sólidos da categoria de utilidade pública do Novo Código Florestal, e, consequentemente, como isso impede a implantação e até ampliação de estações de transbordo, centrais de triagem, usinas de tratamento e até aterros sanitários em APPs – Áreas de Preservação Permanente. Mas você sabe o que são APPs?

De acordo com o próprio Código Florestal Brasileiro, Lei  nº12.651/12, entende-se: II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Em termos simples, as APPs se destinam a proteger solos e, principalmente, as matas ciliares. Este tipo de vegetação cumpre a função de preservar os rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática.

APPs x APAs

Assim como tem muita gente que ainda confunde a definição de lixão com a de aterro sanitário, a confusão aumenta mais ainda quando se trata de diferenciar Áreas de Proteção Permanente com Áreas de Proteção Ambiental. “Ué, mas não é tudo área de proteção da natureza?”. Não, não é bem por aí. É muito importante definir cada conceito para que possamos entender melhor arevisão do tema no STF.

As APAs – Áreas de Proteção Ambiental – essas sim, são uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais. O objetivo principal é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, através da orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades humanas às características ambientais da área.

Portanto, enquanto as APAs são voltadas à proteção das espécies de animais e plantas de uma determinado região, funcionando com uma reserva ecológica, as APPs servem para proteção dos rios, solo e lençóis freáticos, de modo que o impacto humano não traga efeitos negativos a estas áreas.

Vale destacar que somente órgãos ambientais podem abrir exceção à restrição e autorizar o uso e até o desmatamento de área de preservação permanente rural ou urbana mas, para fazê-lo, devem comprovar as hipóteses de utilidade pública, interesse social do empreendimento ou baixo impacto ambiental (art. 8º da Lei 12.651/12). Por outro lado, as APAs permitem a ocupação humana. Estas unidades existem para conciliar ocupação humana da área e o uso sustentável dos seus recursos naturais, de maneira ordenada. A ideia do desenvolvimento sustentável direciona toda e qualquer atividade a ser realizada na área.

Carlos Rossin, especialista em sustentabilidade e coordenador de diversos estudos sobre resíduos sólidos falou um pouco sobre o tema:

As Áreas de Proteção Permanentes (APPs) têm como principal foco a proteção dos recursos hídricos, pois estabelece a proteção permanente das matas localizadas nas bordas de tabuleiros ou chapadas, nos topos de morros, montes, montanhas e serras, e para as encostas com alta declividade, entre outras áreas. A mata é uma proteção natural para evitar que a chuva incida diretamente ao solo, movimentando sedimentos que causam erosão, assoreamento de rios, entre outros impactos aos cursos hídricos. Quando é necessário intervir em uma área de APP, a engenharia tem técnicas, como curvas de nível e drenagem, para cumprir a mesma tarefa, mas com ainda mais eficiência que a natural.

Já as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) tem como principal objetivo garantir a preservação da biodiversidade, da flora e fauna e, portanto, suas áreas são delimitadas a partir das extensões geográficas dos ecossistemas que se pretende proteger e, portanto, não são áreas difusas como as APPs”.

Sobre a importância de se liberar áreas para a construção de aterros sanitários, Rossin ressalta a importância de tais obras:

“Aterro sanitário é um equipamento de ecoeficiência, criado para proteger o meio ambiente e a saúde pública dos impactos causados pela exposição de resíduos sólidos diretamente ao solo, como acontece nos lixões. Trata-se de uma obra de engenharia que requer grandes áreas livres para sua instalação, espaços que já não existem nas grandes cidades.

Mas é claro que só há utilização em Áreas de Proteção Permanente se tal medida for ambientalmente adequada e não houver outra alternativa viável. Afinal, já existem legislações ambientais rígidas e órgãos de fiscalização atuantes cuidando de todo esse processo de licenciamento de novos aterros no Brasil, podendo autorizar ou não a implantação do projeto de acordo com seu interesse social e ambiental.

Mais que uma utilidade, a legislação atual já determina que a gestão de resíduos é uma competência pública do ente federativo municipal, um serviço público essencial, matéria de ordem pública nos campos da salubridade e da tranquilidade públicas, imperativo de biossegurança destinado a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar os riscos que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente.”

E aí, ficou mais clara a diferença entre APPs e APAs?

Fonte: O eco, Instituto EcoBrasil

 

 

 

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