Como a Política Nacional de Resíduos Sólidos influencia na sua vida?

Lei assinada em 2010 ainda enfrenta obstáculos para ser cumprida em todo território nacional. O texto previa a erradicação dos lixões até 2014, no entanto, mais de 60% das prefeituras do Brasil não conseguiram cumprir a meta estabelecida

No dia 2 de agosto “celebra-se” oito anos da promulgação da Lei nº 12.305/10, mais conhecida como PNRS, a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Apesar de ser uma das leis mais importantes para o setor de gestão de resíduos, muita gente ainda não sabe do que se trata e nem como isso influencia em suas vidas.

Você sabe o que é a PNRS?

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos é uma lei que existe há 8 anos e procura organizar a forma com que o país lida com o lixo. O texto da lei exige dos setores públicos e privados, por exemplo, transparência no gerenciamento de seus resíduos. Ela abrange todos os tipos de resíduos, sejam eles domésticos, industriais, eletroeletrônicos, incluindo até o descarte correto dos rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados).

Objetivos Principais

A PNRS tem 15 objetivos principais:

1. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
2. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
3. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
4. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
5. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
6. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
7. Gestão integrada de resíduos sólidos;
8. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
9. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
10. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
11. Prioridade nas aquisições e contratações governamentais para:
a)  produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
12. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
13. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
14. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
15. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

Erradicação dos lixões

Dentre todos os pontos aprovados, existe um que vale destacar. A PNRS estabeleceu o fim de todos os lixões a céu aberto e pontos de descarte irregulares no país, tendo os aterros sanitários como o único destino final dos rejeitos, de maneira que exista controle dos danos que os resíduos possam causar ao meio ambiente e promovendo uma política mais sustentável para a população.

Entretanto, a medida que previu a erradicação dos lixões até 2014, ainda enfrenta grandes obstáculos em ser cumprida pela maioria dos municípios brasileiros. Mais de 60% das prefeituras do Brasil não conseguiram cumprir a meta estabelecida e por conta disso, um projeto de lei está sendo analisado para uma prorrogação no prazo para substituir os lixões por aterros sanitários até 2024.

Para que a lei seja cumprida, é fundamental a participação de todos os setores envolvidos no processo do ciclo de vida dos produtos. Todos têm seu papel para que a mudança seja possível, o que envolve atitudes como repensar os hábitos de consumo, não descartar lixo incorretamente e até cobrar posições concretas de seus governantes.

Não se pode falar em não geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos sem incentivos econômicos e educação ambiental. Da mesma forma, não se pode implantar a coleta seletiva sem participação social e muito menos pensar a coleta e a disposição de resíduos sem eficiência logística e os ganhos de escala dos aterros sanitários regionais, desconsiderando a realidade econômica dos nossos municípios. A implementação das diretrizes impostas pela PNRS requer a adoção de políticas públicas que envolvam toda a sociedade.

Afinal, senão mudarmos nossos hábitos e não lutarmos por práticas viáveis de gestão de resíduos, quem paga é o meio ambiente e, consequentemente, nós mesmos.

 

Fonte: E-Cycle, Boletim Jurídico, Ministério do Meio Ambiente

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