São Paulo impõe prazo limite para grandes geradores de lixo!

Prefeitura irá multar em R$1.639,00 empresas que não estiverem devidamente cadastradas

Agora é lei! E quem não cumprir, vai literalmente pagar caro por isso!

A Prefeitura de São Paulo passará a fiscalizar eletronicamente as empresas consideradas grandes geradoras de resíduos. O Decreto nº 58.701 estipula multa para estabelecimentos comerciais com CNPJ que não estiverem cadastrados no sistema de controle de lixo da cidade. Por meio de um “QR Code” será possível rastrear o caminho dos resíduos desde o container da empresa geradora, passando pela transportadora até a destinatária final.

A medida tem como objetivo um maior controle dos resíduos produzidos pelas empresas, garantindo que o lixo delas seja encaminhando ao local correto para o descarte. Por meio do cadastro eletrônico, a Prefeitura pretende assegurar que “sacos de lixo misteriosos” continuem surgindo nas ruas da cidade.

Na verdade, desde 2002, todos os grandes geradores que produzem mais de 200 litros de resíduos por dia devem contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização (artigo 141 da Lei nº 13.478). A partir do novo decreto, esses grandes geradores da cidade de São Paulo devem estar devidamente cadastrados até o dia 31 de outubro. Aquelas empresas que não cumprirem o prazo serão multadas no valor de R$1.639,00.

Até o momento, já foram realizados 76.229 cadastros no sistema (até o início de setembro), no entanto, a cidade tem cerca de 160 mil empresas consideradas grandes geradores de lixo.

Também devem se cadastrar, além de todas as empresas com CNPJ (microempresa, Mei, Eireli, entre outras) situadas no município, todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços na cidade e, por conta disso, acabam gerando grande quantidade de resíduos. Além disso, elas deverão informar a massa mensal de resíduos sólidos produzidos pelo estabelecimento, a empresa que contratou para a realização da coleta e a destinação dos mesmos.

 

Veja as principais informações sobre como funciona o cadastro de resíduos:

Qual é o prazo?
Dia 31 de Outubro de 2019.

Quem precisa fazer?
Todos os estabelecimentos comerciais com CNPJ situados no município e também as empresas com sede fora da capital que acabam gerando resíduos por conta de sua atividade.

Como fazer o cadastro?
No site https://www.ctre.com.br/login, do sistema do controle de lixo da cidade, tendo às mãos dados como CNPJ, número do IPTU e declaração de volume e massa mensal de resíduos sólidos produzidos, no caso de grandes geradores

Quem são considerados grandes geradores?
Empresas que produzem mais de 200 litros de lixo diariamente.

Quanto custa?
Não há custos para se cadastrar. A taxa Amlurb, cobrada anualmente de grandes geradores (R$ 228) e de transportadores (R$ 117), continuará a ser cobrada.

Qual é a punição para quem não se cadastrar?
Multa de R$ 1.639,60 (somente para grandes geradores).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Valor Econômico, Prefeitura de São Paulo

Posts Relacionados