O problema do pregão eletrônico

Municípios tendem a contratar serviços complexos com base no critério de menor preço

O pregão eletrônico é uma modalidade de contratação de baixo custo utilizada pelo poder público para contratação de serviços considerados simples e de baixa complexidade técnica. O critério utilizado, via de regra, é o preço: quanto mais baixo, em tese, melhor. As empresas interessadas acessam a plataforma onde ocorre o certame e fazem suas propostas, buscando reduzir o valor do serviço em relação ao apresentado pelas concorrentes.

“Bom, mas se ele reduz custos, qual é então o problema?”

A questão é que, por se basear unicamente no preço, o pregão eletrônico é inadequado para a contratação de serviços de engenharia e que necessitam de conhecimentos específicos para sua execução, caso da Limpeza Urbana.

Sob essa premissa, o governo federal prepara um novo decreto que altera o Decreto Federal 5.504/2005, que regulamenta o pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns. O novo texto propõe uma série de alterações, das quais merecem maior destaque a possibilidade de contratação de serviços de engenharia, a vinculação das transferências voluntárias ao uso desta modalidade licitatória, a remodelagem da etapa de lances e critérios de desempate.

Apesar do pregão eletrônico ser uma modalidade licitatória funcional, é preciso cautela na sua utilização pelo administrador público a fim de não se contratar a pior prestação de serviços de engenharia pelo melhor preço. Esta modalidade foi criada, portanto, para a contratação de serviços comuns e não técnicos ou especializados, justamente porque o critério de julgamento das propostas é sempre o menor preço, o que ignora a análise da complexidade do objeto e a seleção de proposta que preza pela melhor qualidade técnica.

Pregão eletrônico é muito eficiente para a contratação de serviços comuns, mas não técnicos ou especializados

Um grande problema que acontece são contratações inadequadas, onde serviços técnicos são tratados como comuns. Isso já vem ocorrendo principalmente em âmbito municipal, justamente pela utilização do pregão eletrônico. Um dos exemplos mais gritantes é o que vem ocorrendo com os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Embora possuam alta complexidade operacional, necessitando de conhecimento técnico e especializado para a sua operação, esses serviços estão sendo licitados por meio de pregão.

Nestes casos, o poder público, ao escolher com base no preço e não privilegiar a capacidade técnica, contrata serviços inadequados, prejudicando a população. Em outras palavras, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos demandam planejamento logístico, controle e uma execução contratual que incorpore a gestão integrada dos resíduos sólidos, visado uma política que tenha em mente questões ambientais, sociais, sanitárias, políticas e, claro, também econômicos, mas que não podem ser medidos exclusivamente pelo menor preço.

Cabe a administração pública o dever de analisar qual a melhor modalidade licitatória para cada serviço que será contratado. Afinal, o objetivo das contratações é obter a proposta mais vantajosa frente ao interesse público, ou seja, serviços adequados, e não a mera utilização de um procedimento mais ágil.

Na visão de Márcio Matheus, presidente do SELUR, essas observações são importantes porque obriga o poder público a tratar os serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos com seriedade. “É um tipo de atividade que possui uma alta complexidade e custos logísticos ao mesmo tempo que é determinante para o bem-estar e saúde da população, sendo imprescindível que o método de contratação considere essas características”, afirma Matheus.

Fonte: Valor Econômico