Até que ponto é importante estimular mudanças de hábitos para…
Máscaras devem ser descartadas de forma correta para evitar contaminação da população
Fabricadas para serem “heroínas”, senão descartadas corretamente, podem atuar como vilãs da história
Poucos meses atrás, os garis e coletores tinham de redobrar a atenção com objetos pontiagudos, vidro quebrado e outros materiais cortantes que ameaçavam a segurança destes profissionais. Agora, com a pandemia do novo coronavírus disseminada por todo o país, o perigo tem uma forma menos ameaçadora, mas que é muito mais perigosa para a saúde de todos: máscaras e luvas descartáveis.

Apesar das máscaras terem como objetivo a proteção das pessoas, senão descartadas corretamente, podem ter o efeito exatamente contrário, funcionando como difusora da doença. A falta de cuidado especial na hora de descartar máscaras, luvas e outros materiais contaminados colocam em risco diretamente a saúde de toda a população, especialmente dos agentes da limpeza que estão nas ruas trabalhando pela garantia dos serviços de varrição, coleta e gestão adequada do lixo, que por sua vez, são atividades fundamentais para combater o avanço do vírus.
As empresas do setor de limpeza urbana adotaram diversas medidas de proteção aos trabalhadores, como novos procedimentos e rotinas, orientação de quanto ao uso dos EPIs, higienização das cabines e parte exterior dos caminhões de coleta, mas é dever do cidadão fazer o descarte correto das máscaras nesse momento, de maneira que garanta maior proteção de todos.
Descarte ideal
– Descarte de luvas e máscaras deve ser realizado na coleta domiciliar regular ou nos contêineres, para lixo orgânico e rejeitos;
– O material não deve ser separado para coleta seletiva, destinada a recicláveis, nem ser reaproveitado em nenhuma hipótese;
Em residências em que há casos suspeitos ou confirmados de coronavírus
– Qualquer resíduo, não apenas luvas e máscaras, deve ser descartado como lixo orgânico;
– Nesses casos, é preciso usar sacos duplos, fechados com lacre ou nó, com até dois terços de sua capacidade preenchida;
– Não devem ser dispostos na coleta seletiva, pois esta é encaminhada a unidades de triagem para reciclagem;
– Se o cidadão contaminado ou em suspeita estiver em isolamento em condomínio, a recomendação é avisar o síndico, que deverá orientar funcionário responsável pelo recolhimento de resíduos do condomínio, com objetivo de manuseio mínimo.
Fonte: Rádio Agência Nacional, Gaúcha ZH


