Entenda o que fica e o que sai do novo marco regulatório do saneamento com os vetos

Presidente sancionou, com 11 modificações, a nova lei que estimula a entrada de empresas privadas no setor de água e esgoto. Veja ponto a ponto o que muda

Conteúdo O Globo

RIO – O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira a lei, aprovada no Congresso, que institui o novo marco legal dos serviços de saneamento básico no país.

No entanto, o presidente vetou 11 trechos do texto que foi aprovado no Senado no mês passado. Segundo o Palácio do Planalto, alguns vetos foram pedidos por lideranças do Senado, que evitaram alterar o texto aprovado pelos deputados para evitar que ele voltasse à Câmara.

O mais importante deles é o que impediu a prorrogação dos atuais contratos de estatais de saneamento sem licitação. No entanto, esses vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso.

De qualquer forma, a sanção presidencial torna mais próxima a abertura do setor de saneamento à iniciativa privada.

O Ministério da Economia estima que a nova regulação pode atrair empresas para o setor e viabilizar os mais de R$ 700 bilhões em investimentos considerados necessários para que o país universalize acesso a água e esgoto até 2033 e gere impactos positivos na economia.

Atualmente, 104 milhões de brasileiros não contam com coleta adequada e tratamento de esgoto, agravando a desigualdade, prejudicando a saúde e a economia.

Veja, em pontos, como ficou a regulação sancionada por Bolsonaro

Licitação

A lei com a nova regulação foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro mantendo o seu principal incentivo à entrada da iniciativa privada no setor. O texto prevê que os serviços de saneamento básico só poderão ser concedidos via licitação.

Dessa forma, empresas estatais estaduais e municipais de saneamento perderiam as prerrogativas que hoje as livram de licitações e passariam a competir em pé de igualdade com as privadas pelas concessões de serviços do setor nas cidades.

Atualmente, cerca de 94% das cidades brasileiras são atendidas por estatais que fecham contratos diretos com estados e municípios. Menos de 6% dos serviços são operados por empresas privadas.

 

Universalização dos serviços

Há uma meta de universalização dos serviços de saneamento até 2033, com investimentos de R$ 50 bilhões por ano, que terá de ser cumprida por empresas públicas e privadas.

O objetivo é atender 99% da população. Atualmente, cerca da metade dos brasileiros não tem serviço de coleta de esgoto. Outros 35 milhões não têm acesso a água tratada.

No entanto, Bolsonaro vetou um trecho da lei que limitava os efeitos da nova regulação “apenas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”.

Dessa forma, o veto abre espaço para a gestão de resíduos sólidos, como a eliminação de lixões, também seja contemplada como componente essencial dos serviços de saneamento.

 

Prorrogação de contratos

O projeto aprovado no Congresso previa que contratos já existentes entre cidades e empresas de saneamento poderiam ser prorrogados por mais 30 anos até 31 de dezembro de 2022.

No entanto, esse ponto foi alvo do veto do presidente Jair Bolsonaro considerado mais importante.

O presidente tirou do texto essa previsão, que já era criticada por especialistas e empresas do setor por não incentivar maior competição e participação da iniciativa privada.

A inclusão da possibilidade de prorrogação foi considerada essencial para vencer a resistência de algumas bancadas partidárias no Congresso ao projeto. Governadores de 16 estados chegaram a pedir que Bolsonaro não vetasse este ponto.

 

Aval municipal para a venda de estatais

O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da lei do novo marco regulatório que estabelecia que prefeituras não seriam consultadas sobre a conversão dos contratos sem licitação em novos contratos de concessão em caso de venda das estatais estaduais de saneamento.

O veto foi um pedido do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do projeto no Senado, que entende ser necessária a participação dos governos municipais nessa decisão. Até porque o projeto define municípios como responsáveis pelo serviço de saneamento básico.

No Rio, por exemplo, o prefeito Marcello Crivella questiona na Justiça o plano de privatização da Cedae.

 

Contratação em bloco

Para que cidades mais pobres ou isoladas também tenham acesso aos serviços, será permitida a formação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre cidades vizinha para a contratação em bloco de serviços de saneamento em uma determinada região.

Com uma área mais extensa de atuação, agrupando várias cidades, a concessão local fica mais atraente para a competição entre empresas públicas e privadas, viabilizando mais investimentos e melhores tarifas.

 

Atribuições da agência reguladora

A Agência Nacional de Águas (ANA) ganha novas atribuições, sendo a responsável pelas normas de referência sobre a qualidade do serviço de saneamento em âmbito nacional.

A ANA buscará uma harmonização de regras de qualidade, atendimento e tarifas com as agências estaduais e municipais. E também ficará responsável pela regulação tarifária do setor e pela padronização dos contratos no país.

Licenciamento ambiental de obras
O licenciamento ambiental de empreendimentos da área de saneamento será uma prerrogativa das prefeituras.

Caso não haja um órgão municipal que possa se responsabilizar pelo processo de obtenção e concessão de licenças, o trabalho será repassado para o órgão estadual.

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